terça-feira, 25 de março de 2014

Economistas e alunos de ciências econômicas precisam ler essa carta.



CARTA ABERTA DOS PROFESSORES DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DAS FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ DE CURITIBA A TODOS OS ECONOMISTAS DO BRASIL

O curso de Ciências Econômicas foi regulamentado no Brasil em 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 1.411. Esta lei estabeleceu as normas de sua organização, através dos Conselhos Federais e Regionais de Economistas Profissionais. Porém, bem antes dessa institucionalização, ainda no século XVIII, o estudo da ciência econômica já se demonstrava fundamental, inclusive para o entendimento de outras áreas. Na verdade, é possível considerar que, ao longo da História, o pensamento econômico foi importante para nortear as dinâmicas financeiras e políticas das sociedades.

Por exemplo, por volta do ano 1700 a. C., José do Egito interpretou o sonho do Faraó e foi convidado a administrar o Reino do Baixo Egito. José coordenou a construção de “cidades silos”, organizou a produção agrícola sem precedentes na época, comprou o Alto Egito para o Faraó, utilizando como moeda produtos agrícolas. Para isso, conheceu as questões políticas do Egito, seus costumes, os períodos de produção e a fertilidade das terras. Não utilizou escravos, e sim trabalho assalariado. Em resumo, além de fazer gestão, utilizou conhecimentos econômicos sobre as necessidades produtivas e de consumo da época.

No Brasil contemporâneo, as motivações para se tentar entender melhor a Economia são inúmeras: a preocupação com as finanças familiares, a necessidade de compreender a gestão pública, a intervenção estatal na economia, os planos econômicos e reestruturações produtivas do país, o que produzir e como produzir, o comportamento dos agentes econômicos. O conceito de Economia não passa “pela administração de recursos escassos?”. Pois bem, os raciocínios inerentes a essa disciplina estão, pois, presentes nas decisões do consumidor, das pequenas, médias e grandes empresas, nos processos produtivos, na utilização de fatores, ou seja, nas funções de consumo e de produção.

Atualmente, todos os meios de comunicação possuem espaços econômicos. Na imprensa falada e escrita, em rádios, jornais e portais virtuais, sempre há um economista se posicionando perante realidades, mudanças ou impactos de determinadas medidas no meio social. Nunca, também, se comentou tanto sobre economia. A preocupação com os juros, a variação dos indicadores das bolsas de valores, as finanças pessoais tornaram-se temas correntes de debate, e a educação financeira hoje ocupa destaque em todos os meios de comunicação. Porém não observamos economistas se posicionarem sobre as questões de produção no sentido microeconômico, sobre a competitividade, sobre custos de produção. Parece que isso ficou à cargo da administração, mas não são ciências isoladas.

Nesse mesmo sentido, o mercado editorial está repleto de títulos sobre o tema. Muitos deles, inclusive, viraram best-sellers, como o despretensioso Freakonomics, de autoria do Steven D. Levitt e Stephen J. Dubner, autores que ensinaram multidões a abordar a ciência econômica de uma forma lúdica e simples. Contudo, de modo geral, pode se afirmar que ainda haja falta de publicações sobre temas que contemplem economia de empresas, no sentido de possibilitar os empreendedores a entender mais sobre as potencialidades de produção, sobre a prática da economia do trabalho na empresa, sobre o mercado, etc. Em outras palavras, as publicações econômicas são prevalentemente teóricas e não práticas.

Embora o ambiente atual seja fértil para discussões econômicas, os números do censo do Ensino Superior brasileiro mostram uma realidade perversa: a cada ano, menos alunos cursam Economia.

Em 1995, o número de alunos matriculados nos cursos de ciências econômicas das Instituições de Ensino Superior - particulares, estatais ou federais - era de 67.664; em 2011, esse número caiu para 51.498. Houve diminuição de 24% no número de matriculados no curso de Economia. Número que toma dimensões alarmantes, quando confrontado com os dos dados do ensino superior em geral: no mesmo período (1995-2011), o número de matriculados no ensino superior como um todo aumentou em 227%. Esse foi, precisamente, o período em que os cursos superiores no Brasil, de modo geral, se expandiram de forma vertiginosa.

Passando à análise específica dos cursos de Economia das instituições privadas, constatamos uma queda ainda maior do número de ingressantes. De 1995 a 2011, o número de alunos matriculados caiu em 55%. Ou seja, perderam-se mais da metade de matriculados em economia, enquanto os outros cursos das ciências sociais aplicadas atingiam números expressivos de alunos.

Esta realidade é sentida em todos os estados brasileiros. O número de cursos de Ciências Econômicas tende a diminuir. Nas IES particulares, então, é praticamente um desafio achar cursos de Economia ainda ativos. Somente na cidade de Curitiba, em 2000, existiam oito estabelecimentos que ofereciam o curso. Já em 2014, somente quatro IES conseguem formar turmas de calouros com um número mínimo de alunos matriculados.

Vivemos, portanto, um cenário contraditório: por um lado, a profissão e a aplicação dos conhecimentos que ela fornece estão em franca evidência; por outro, poucos são os jovens que querem ser economistas.

Acreditamos que grande parte do problema de falta de demanda pelos cursos superiores de Economia resida em nós mesmos, economistas. Não há clareza, para o possível candidato ao curso, sobre o que um economista realmente faz. Em todas as opções possíveis de atuação divulgadas pelos órgãos de classe (planejamento, orçamento, análise de viabilidade, finanças, análise de tendência, serviço público), há ainda a falta do pragmatismo que é evidenciado em outras profissões de áreas do conhecimento afins à nossa. Afinal, a percepção dos jovens candidatos não raro caminha por noções genéricas: um Contador faz balanços e um Administrador, administra. O que faria, então, um economista? Economizaria?

A suposta falta de apelo da nossa profissão é, muito provavelmente, não mais que falta de informação sobre o que realmente o economista pode e deve fazer. Algo que se resolveria facilmente ante, por exemplo, a uma ação mais efetiva de todos os órgãos de classe. Anualmente, desenvolvem-se simplesmente as mesmas ações de divulgação da profissão, já sem efeitos plausíveis. Ao mesmo tempo, a ausência do aporte constante de novos economistas ameaça até mesmo a sustentabilidade econômica desses órgãos, que existem graças às anuidades pagas pelos profissionais registrados.

Dentro da mesma problemática, o próprio mercado de trabalho, pouco entende da utilidade da profissão de um economista. As ofertas de vagas de trabalho, dadas pelos setores de Recursos Humanos, pouco fazem referência à profissão nas suas ofertas, o que desmotiva, evidentemente, qualquer aspirante à carreira.

Ao longo dos 18 anos de funcionamento do curso de Ciências Econômicas em nossa faculdade, nós, professores, lutamos de todas as formas para conseguir reverter a daninha realidade manifesta na diminuição de demanda pelo nosso curso. Efetuamos mudanças na matriz curricular (obviamente, sem comprometer as Diretrizes Nacionais do Curso), oferecemos ênfases em disciplinas e assuntos interessantes ao mercado, realizamos eventos de divulgação. Sem maiores efeitos, porém.

Do mesmo modo, procuramos atuar nas mídias sociais e promover a participação maciça do nosso quadro de professores na imprensa, a fim de divulgar a importância da Economia e do economista. Pouco esses esforços rendem, contudo, sem o franco e efetivo apoio da classe.

Economia é uma ciência social aplicada, mas carrega uma multidisciplinaridade não encontrada em outras profissões. Este é um caminho que ainda não foi explorado.

O objetivo desta carta não é apontar culpados pela queda do número de alunos que cursam economia, e sim acender uma chama de esperança, destacar a necessidade de ação nesse sentido. Revalorizar a profissão de economista é uma tarefa a ser compartilhada por todos os que a amamos. Cursos de Economia do Brasil, economistas atuantes, conselhos de classe, professores e alunos do curso serão devidamente compreendidos e respeitados, se todos trabalharmos por isso. Precisamos urgentemente voltar a colocar a nossa profissão dentre as escolhas para jovens que ingressam na universidade.

E se esta carta servir de reflexão para o início de uma mudança, ela terá cumprido, desde já, o seu objetivo.


Atenciosamente,

Professores do Departamento de Economia das
Faculdades Integradas Santa Cruz

STF deve julgar em breve a nova correção do FGTS



Uma grande discussão se formou em torno do FGTS nos últimos meses. Criado na década de 90 do século passado, o FGTS é depositado pelo empregador todo mês, um valor correspondente a 8% da remuneração do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo. Enquanto está depositado na Caixa Econômica Federal, o valor é corrigido pelo Coeficiente JAM (que nada mais é que a TR), índice este que fica muito abaixo do índice oficial de inflação, o (IPCA).

Uma noticia boa para quem tem depósitos do FGTS é que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o plenário da Corte vai julgar a ação do partido Solidariedade (SDD) para mudar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o IPCA e deve ser decidida de forma rápida pela importância da matéria. Já se tem notícia de mais de 50 mil processos sobre a matéria.

Há alguns entendimentos que o aumento da correção do FGTS pode encarecer os empréstimos para compra de imóvel, quando em muitos casos são subsidiados com recursos do fundo. Mas por enquanto vale a pena ficarmos alertas e esperar o julgamento, apostando que o trabalhador não seja mais prejudicado.

Aumenta risco do Brasil. Você sabe o que isso significa?




O mercado esta alterado com a notícia de que o Brasil é um pais com risco aumentado. Numa linguagem bastante complexa, a noticia está em todos os sites. Mas o que isso representa para a população em geral? é o que vamos tentar esclarecer aqui.

Primeiro é importante esclarecer que "risco pais" ou "risco Brasil" é um indicador que tenta determinar o grau de instabilidade econômica de cada país, tornando-se decisivo para o futuro imediato de países emergentes como o Brasil. Esse índice mede o perigo que um país representa para o investidor estrangeiro em cumprir com seus compromissos financeiros. O cálculo é feito pelas chamadas agências de classificação de risco, sendo a Standard & Poor's uma destas.

O Brasil  teve sua nota de crédito da dívida revisada de BBB para BBB-, ficando um país menos confiante para os investidores externos. Esse nível é o mais baixo para atrair investidores. Caso o Brasil tenha sua classificação novamente rebaixada, deixará de ser recomendado como destino de aplicações.

A razão para o rebaixamento apontado pela Standard & Poor's é que há sinais pouco claros da política econômica do governo da presidente Dilma Rousseff, que enfrenta um frágil quadro fiscal, e também a desaceleração do crescimento do país.

Se não tivermos uma politica macroeconomia mais transparente e sustentável, possivelmente teremos novos rebaixamentos, prejudicando mais ainda a vinda de investimentos para nosso país.

classificação agências de risco (Foto: Editoria de Arte/G1)

terça-feira, 18 de março de 2014

Você sabe quanto precisa trabalhar ao ano só para pagar impostos?



Por mais que gostaríamos, não conseguimos ficar sem pagar impostos. E acreditem, dos 12 meses do ano, trabalhamos 5 apenas para pagar impostos. 1 mês, só para pagar ICMS. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o brasileiro gasta uma média de 150 dias por ano trabalhando só para pagar impostos. Em 2013, os tributos comprometeram cerca de 41% da renda do trabalhador. Entre os impostos que mais pesaram sobre os contribuintes, o campeão foi o ICMS, responsável por 21% do total, seguido por INSS e IR, com 18% e 17%, respectivamente. Veja abaixo quanto você precisa trabalhar para pagar cada imposto:
ICMS: 31 dias
INSS: 27 dias
IR: 26 dias
COFINS: 16 dias
TRIBUTOS MUNICIPAIS: 8 dias
FGTS: 7 dias
CSSL: 6 dias
OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS: 6 dias
OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS: 5 dias
PIS/PASEP: 4 dias
IPI: 4 dias
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO: 3 dias
IOF: 3 dias
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDO: 2 dias
PREVIDÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAL: 2 dias

sexta-feira, 14 de março de 2014

Cuidados na hora de adquirir um imóvel na planta



Já escrevi sobre o tema em outra oportunidade aqui no blog, mas retomo o assunto porque este é um tema que não desgasta, até porque conheço muitas pessoas que tiveram inúmeros problemas quando compraram imóvel na planta. Somos seduzidos pela oportunidade de adquirir um imóvel e acabamos aceitando contratos com cláusulas que a maioria da população não apresenta condições técnicas para interpretá-las, como também verificar a idoneidade da incorporadora. Alguns pontos de atenção estão listados aqui para você que esta pensando em realizar esse sonho.

Pesquise, pesquise e pesquise! você precisa fazer uma pesquisa criteriosa, pois o imóvel ainda será construído e você pode correr riscos como demora na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura (documentação deficiente, falta de segurança, etc.), incidência de índices de reajustes não previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, entre outras coisas.Isso tudo antes de assinar o contrato

A obra precisa estar regularizada: é imprescindível o comprador checar no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação foi devidamente registrada na matrícula do imóvel, pois sem o registro do empreendimento imobiliário não será permitido fazer nenhum tipo de negócio, especialmente a comercialização de unidades autônomas (apartamentos), sob pena de configuração do delito de contravenção penal relativo à economia popular prevista no artigo 66, inciso I, da Lei 4.591/64 (Lei de Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias).
Não deixe de pedir uma cópia do memorial de incorporação da obra, e caso o corretor diga que a construção ainda não o possui, então desista imediatamente. Apenas esses memoriais é que oferecem a dimensão real do imóvel que se está adquirindo.

Você pode desistir do negócio: Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento do consumidor (comprador), pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. Logo, o comprador que desistir do negócio, após já ter pago diversas prestações, não pode, em razão da proteção que o CDC lhe confere, sofrer a perda total delas.

Inicio da cobrança do condomínio: a cobrança de condomínio não pode ser vinculada ao habite-se. O adquirente só pode ser cobrado a partir da entrega das chaves, a não ser que o atraso esteja relacionado com algum problema na documentação a ser entregue pelo consumidor que dificulte a assinatura do financiamento.

E se houver atraso na entrega do imóvel: Algumas incorporadoras se reservam o direito de atrasar a obra em até 180 (cento e oitenta) dias. Ocorre que esse ato é abusivo, salvo quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado. No atraso, o consumidor pode pleitear danos materiais decorrentes de despesas de locação até a efetiva entrega do apartamento, ou ainda, de todos os valores que poderia ter recebido de aluguel do bem se não houvesse atraso na sua entrega, e até mesmo danos morais. Para se ter uma ideia, a indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, é de aproximadamente 1% (um por cento) do valor do bem por mês.

A entrega das chaves: você pode quitar o saldo devedor diretamente com a incorporadora, ou optar pelo financiamento bancário. Caso opte pelo financiamento, o comprador deve, antes ainda da entrega das chaves e vistoria do imóvel, verificar se a incorporadora detém o certificado de expedição do auto de conclusão (habite-se), pois só há a liberação do financiamento pela instituição bancária com a existência do habite-se, documento esse que atesta a condição de moradia do imóvel pelo corpo de bombeiros. Além disso, o comprador deve se informar sobre quem é responsável pelo pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, identificar o nome do agente financeiro, quais as condições e prazos de pagamento, e a forma de correção das prestações.

Cobrança de juros antes da entrega é ilegal: É comum as incorporadoras cobrarem juros do parcelamento antes entrega do imóvel. Isso é ilegal. O bem ainda não existe e você esta financiando a obra, logo quem deveria estar cobrando juros é você e não a incorporadora. O permitido por lei é um rea anual, pelo INCC.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Não caia na malha fina por erro na declaração

Esse momento de declaração de Imposto de Renda deixa as famílias bastante apreensivas. Muitos contratam profissionais qualificados para fazer outros preferem fazer diretamente. Independente da forma que você vai optar para fazer sua declaração, precisa ter todos os cuidados para não cair na malha fina, pois pequenos erros podem causar grandes transtornos. Então vamos conhecer alguns mais comuns e fáceis de resolver.
Colocar números errados na declaração, como colocar um zero a mais, o que pode fazer a diferença entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Além disso, no preenchimento, dependendo do teclado, o ponto é vírgula e vice-versa, o que leva o contribuinte a informar valores diferentes. O programa da declaração de imposto de renda não reconhece o ponto para separar os centavos. Deve ser utilizada a vírgula.
Atualizar o valor dos bens (como automóveis ou imóveis) a preço de mercado, quando o correto é que os bens sejam declarados pelo custo de aquisição - o valor só deve ser alterado em caso de benfeitorias, reformas, etc, que acresçam valor ao bem.

Não declarar rendimentos de dependentes. Todos os rendimentos (independentemente do valor) e bens da pessoa declarada como dependente devem ser declarados.

Utilizar valores de despesas médicas sem comprovantes emitidos, inserir intervenções estéticas que não podem ser abatidas ou informar rendimentos isentos referentes à doença grave sem laudo médico que a comprove;

Deixar de informar a parcela da aposentadoria e pensão que supere o limite isento. Os contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora devem declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apenas a parcela isenta anualmente fixada em lei. O valor excedente ao limite legal deve ser destacado e declarado como rendimento tributável.

Esquecer de declarar rendimentos de todas as fontes pagadoras. Ainda que o contribuinte receba rendimentos tributáveis em caráter eventual, como aluguéis de imóveis, todos os rendimentos durante o ano devem ser declarados.

Informar no campo de pagamentos contribuições à previdência privada na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em vez das da modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) – única que permite a dedução das contribuições, no limite máximo de 12% da renda bruta anual.

Declarar o valor total do bem adquirido por meio de financiamento na ficha de bens e direitos e o valor a ser pago na ficha de dívida e ônus, em vez de lançar na ficha de bens e direitos o valor das parcelas pagas (Correção: ao ser publicada, a reportagem informava que o erro era lançar na ficha de bens e direitos o valor das parcelas pagas. A informação foi corrigida às 20h39).

Informar os alimentados como dependentes. Alimentandos são filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia. O alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante.

Informar quaisquer doações como dedutíveis, em vez das que realmente podem ser deduzidas. É possível reduzir o imposto de renda devido apenas valores destinados a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente; fundos nacional, estaduais ou municipais do idoso; incentivo à cultura (mediante doações ou patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema); projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte; e incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Consumidor terá uma cartilha de orientação durante a copa



Um dos grandes problemas que estamos vendo para a copa são os abusos dos preços, pois muitos empresários pensam que todo o lucro nunca obtido, poderá ser realizado em 30 dias. Então, observando isso e tentando minimizar esse problema, o governo anunciou que vai lançar uma cartilha de orientação a consumidores durante a copa.

O guia será elaborado pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), que assinaram na última terça-feira (04) um acordo de cooperação técnica. O guia será distribuído nos aeroportos e principais centros de turismo das cidades-sede.

“A situação do consumidor em viagem tem de ser resolvida rapidamente, principalmente do estrangeiro, que corre o risco de retornar a seu país de origem, sem obter uma solução”, afirmou a secretária do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira. “E as relações de consumo influenciam diretamente na imagem que o turista forma daquele destino e que repassará a seus amigos no exterior”, complementou o presidente da Embratur, Flávio Dino.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de informações e ações conjuntas para aprimorar o desempenho de atividades e garantir a defesa do consumidor no âmbito do turismo. De acordo com Juliana Pereira, o primeiro produto dessa parceria será o I Seminário Internacional sobre Consumo e Turismo, que acontecerá nos dias 11 e 12 de março, em Brasília. Uma proposta brasileira será debatida em organismos multilaterais de regulamentação internacional dos direitos dos consumidores. Isso vai permitir que vários países tenham regras básicas comuns, que dêem segurança ao turista durante suas viagens ao exterior. Além do encontro, o acordo prevê a publicação de um livro trilíngue – em português, espanhol e inglês – sobre o tema de Direito do Consumidor e Turismo, para debate em âmbito internacional e acadêmico
O material, que trará informações sobre os direitos do consumidor resguardados pela legislação brasileira, será confeccionado em três línguas (português, espanhol e inglês) e terá os telefones e principais locais de atendimento de PROCONs e outros órgãos de defesa.