quarta-feira, 14 de agosto de 2013

CPF na nota? entenda o por quê.



Você chega ao caixa do supermercado e a moça pergunta: CPF na nota? alguns estados já estão acostumados e em outros é novidade. Mas por quê essa mudança? É uma forma que o governo encontrou de aumentar suas receitas e combater a sonegação, tendo como aliado o consumidor. Assim, quando pedimos nota fiscal, o comerciante obriga-se a registrar a venda no ato da compra, impossibilitando que este sonegue o ICMS por exemplo. Em 11 estados isso já é uma realidade.

Como retribuição o governo gera alguns benefícios aos consumidores como forma de motivar os contribuintes a pedirem nota fiscal. Os benefícios variam conforme o estado, mas os programas devem ter regras estáveis. Ainda, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação divergem da sua nota fiscal de compra.

Confira a lista dos estados que adotam programas de estímulo à emissão de notas fiscais:

AL : Crédito em dinheiro até 30% do ICMS recolhido. Os percentuais variam conforme o ramo de atuação da empresa vendedora. http://www.sefaz.al.gov.br/nfa/index.php

BA: Distribuição de ingresso para shows, jogos de futebol e de vales para a compra de livros para quem pede o CPF na nota fiscal. O consumidor também pode converter os brindes em ajuda a entidades filantrópicas: http://www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/ suanota/principal.htm e
http://www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/ solidariedade/principal.htm

CE: Crédito em dinheiro. Até agora, o consumidor tinha de depositar as notas fiscais em urnas, mas, a partir de fevereiro, as informações poderão ser passadas pela página da Secretaria Estadual de Fazenda na internet. http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/suanota/consultas/consulta_ler_pf_ou_pj.asp?
pagina=incluir_documento

DF: Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no IPVA correspondente a até 30% do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhidos. Os percentuais variam conforme o ramo de atuação da empresa vendedora. A partir de junho deste ano, o consumidor poderá pedir o ressarcimento em dinheiro. http://www.notalegal.df.gov.br

MG: Prêmios de R$ 500, sorteados diariamente, a R$ 500 mil, sorteados de três em três meses. Para concorrer, o consumidor tem de enviar um torpedo com o número da nota fiscal. http://www.minaslegal.mg.gov.br/

PA: Pagamento de prêmios em dinheiro. Cada R$ 100 em compras informadas pelo consumidor na página da Secretaria de Fazenda na internet vale um bilhete. http://nfc.sefa.pa.gov.br/

PE: Por meio de um cartão magnético, o consumidor utiliza os pontos acumulados para a compra de ingressos de jogos do Campeonato Brasileiro. O consumidor também pode depositar as notas em urnas para ajudar entidades filantrópicas. http://www.todoscomanota.com.br/

RN: Ajuda a entidades filantrópicas. Uma lei estadual do ano passado autoriza o crédito em dinheiro ou o desconto no IPVA até 30% do ICMS recolhido, mas a Secretaria Estadual de Fazenda ainda não implementou o programa. http://www.cidadaonota10.set.rn.gov.br/

RO: Crédito até 20% do ICMS recolhido pela empresa em dinheiro ou por meio de desconto no IPVA. Distribuição de prêmios até R$ 25 mil. Cada R$ 100 em compras é convertido em um bilhete.  http://www.notalegal.sefin.ro.gov.br/notalegal/home.jsp

RS: Prêmios até R$ 1 milhão para quem cadastra a nota fiscal no site da Secretaria de Fazenda do estado. No entanto, somente valem as compras em empresas que tenham se cadastrado no programa. Parte da pontuação é revertida para ajudar entidades filantrópicas. https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

SE: Distribuição de prêmios em dinheiro para quem cadastrar o CPF no site da Secretaria de Fazenda do estado. http://www.notadagente.se.gov.br/

SP: Crédito em dinheiro de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Também há sorteio de notas fiscais, com prêmios de R$ 20 mil a até R$ 1 milhão. http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário