Muito comum as pessoas desabafarem no Facebook. Não só suas lamentações, mas também sua ira e muitas vezes de forma bem direta. Eu vejo isso direto, razão pela qual resolvi fazer esse post. Já é fato que publicar comentários difamatórios, sem comprovação do que se diz, gera indenização por danos morais.
Um fato aconteceu em Brasília, quando um ex-funcionário de um restaurante que atribuiu ao estabelecimento a prática de assédio moral, sem comprovação, terá que pagar R$ 1 mil ao restaurante, uma vez que o funcionário ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o restaurante na rede social.
A limitação ao exercício do direito à livre manifestação está prevista no artigo 187 do Código Civil. O dispositivo trata como ato ilícito o exercício de um direito que exceda os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, ou ainda pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Então, seja inteligente. Busque seus direitos, mas não deixe de produzir provas concretas. Isso vale para qualquer situação. Também, tenham cuidado com os perfis "fake" que são criados para espionar a vida dos outros, o facebook está de olho!
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