
Mas claro que muitas vezes os comerciantes colocam alguns empecilhos para que nossa organização possa ser perfeita. Sabemos que as administradoras de cartão cobram entre 3% a 5% de taxa sobre valor da compra e em muitos estabelecimentos, é exigido um valor mínimo de compra para que seja pago com o cartão, como também cobrança de acréscimo, o que é proibido por lei. (Art. 42 CDC e Portaria nº 118/2004 do Ministério da Fazenda.). Caso seja cobrado esse adicional, o estabelecimento deve devolver em dobro. Também produtos tabelados com baixo lucro como o cigarro, devem ser vendidos no crédito sem custo adicional.
Caso você esteja passando por situações como essas, procure o Procon mais próximo e abra um procedimento administrativo, quando poderá resultar na devolução do dinheiro e multa contra o estabelecimento comercial. Ainda, caso fiquei caraterizada a ocorrência de de dano moral, o cliente pode entrar com uma ação na Justiça. Então exerça seus direitos e aproveite as vantagens de ter um cartão de crédito, sem se esquecer de pagar a fatura em dia e evitar a cobrança de juros abusivos.
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