quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Você pode ser demitido se estiver doente



Ninguém gosta de ficar doente e pior ainda é ter que se afastar das atividades profissionais. Em muitos casos você corre risco de ser até demitido. Mas isso é permitido por Lei? A primeira coisa que você precisa é investigar e saber se sua doença foi causada pelo seu ambiente de trabalho e se o nível dela é grave ou crônica. Se for comprovado, você não poderá ser dispensado. Os tribunais trabalhistas já entendem que se a empresa demitir um empregado com problemas de saúde causados pela atividade profissional , esta estaria praticando ato discriminatório.

No entendimento de Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, é preciso que seja comprovado o vínculo da doença com o ambiente de trabalho, pois se não ficar comprovado o vínculo com o ambiente de trabalho e houver razões bem fundamentadas e justificadas, que respaldem a dispensa não discriminatória, esta será válida. O atestado para comprovação da doença deverá ser do INSS ou do convênio médico da empresa, a não ser no caso de existir uma convenção coletiva que disponha de uma forma diferente e que seja mais benéfica para o empregado.

Tão logo você apresente o atestado, você terá licença remunerada de até 15 dias, ficando seu contrato suspenso e, por isso, nesse período, não será possível a demissão. A partir do 16° dia será encaminhado ao INSS para fins de afastamento médico e recebimento de benefício. Para que haja estabilidade, no entanto, é preciso que o empregado esteja afastado recebendo auxílio-doença-acidentário. Ainda, é importante lembrar que as convenções coletivas podem estabelecer condições mais benéficas aos trabalhadores, criando uma espécie de estabilidade para casos atípicos, então vale a pena verificar a norma que atende sua categoria, junto ao seu empregador ou sindicato.

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