terça-feira, 11 de março de 2014

O que pode ser deduzido na declaração de IRPF 2014



Já está disponível o programa para declaração de IRPF 2014 (clique aqui) e o prazo expira em 30 de abril. Como sempre, a declaração desse ano também traz novidades, como a possibilidade de efetuar  a declaração via tablet ou celular. Importante mesmo é você saber quais os gastos de 2013 podem ser

deduzidos, para que você utilize esses dias para reunir o máximo de documentos possíveis. Então, para quem apresenta o modelo completo da declaração, listamos aqui o que pode sr deduzido.

Educação: Limite de 3.230,46 reais por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não entram na lista. Os gastos que excederem este limite devem ser informados na coluna “pagamentos efetuados” e não poderão ser deduzidos.

Dependentes: Abatimento limitado a 2.063,64 reais por cada dependente informado na declaração.

Previdência: O contribuinte pode reduzir toda a contribuição destinada ao INSS nem 2013. Também é possível abater o dinheiro investido em previdência privada (PGBL ou fundo de previdência fechado oferecido pelo empregador), desde que o valor não ultrapasse o limite de 12% da renda tributável. Ainda que seja possível deduzir a contribuição feita ao PGBL em 2013, o IR não deixa de ser cobrado, o desconto é apenas postergado para a data de resgate do plano.

Saúde:
Todas as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidas, independentemente do valor. Alguns exemplos de gastos que podem ser deduzidos são: despesas com planos de saúde, consultas a médicos e dentistas, terapias, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas.

INSS de empregado doméstico: As contribuições ao INSS de empregados domésticos com carteira assinada – que correspondem a 12% sobre o salário, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias - também são dedutíveis, mas valem para um único empregado. O limite é de 1.078,08 reais e não pode superar 6% do imposto de renda devido.

Doações com incentivos fiscais: Doações feitas exclusivamente a entidades que possuem incentivos fiscais do governo também podem ser abatidas. O limite é de 6% sobre o imposto devido para o somatório de doações aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos de amparo ao idoso e de doações feitas a projetos da Lei Rouanet, Lei do Audiovisual ou da Lei do Esporte. Quem não tiver atingido o limite global de 6% do IR pode, ainda em 2014, doar até 3% do IR devido para fundos da criança e do adolescente diretamente na declaração, até 30 de abril. Doações a projetos que fazem parte do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) têm limite de 1% do IR devido cada um, fora do limite global de 6%.

Pensão judicial: Todo valor pago a título de pensão alimentícia, como cumprimento de decisão judicial ou por escritura pública, pode ser deduzido. Contribuições informais, que vão além do que foi determinado judicialmente, são consideradas mesadas e não são dedutíveis.

Livro-caixa: São passíveis de dedução quaisquer gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho. Contam com o benefício, por exemplo, despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. O valor desses gastos está limitado ao valor da receita mensal recebida pelo trabalhador que não tem carteira assinada. Se ficarem acima do rendimento do mês, poderão ser somadas às despesas registradas nos próximos meses, até dezembro do ano em questão.

Quando não vale a pena optar pela declaração completa para fazer as deduções: Se as despesas que podem ser deduzidas não excedem 20% dos rendimentos tributáveis ou não passam de 15.197,02 reais, não vale a pena preencher a declaração completa. Nesse caso, o contribuinte sai no lucro com o modelo simplificado já que o abatimento único de 20% - limitado ao teto de 15.197,02 reais - substitui todos os descontos previstos na legislação. Geralmente, quem possui apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucos gastos com educação e saúde, encontra mais vantagem com a declaração simplificada. É o caso de jovens em início de carreira, que não têm filhos e não recebem salários muito altos.

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